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LGPD: 3 ações para realizar se a sua empresa está atrasada no compliance

  • 20/04/2021
  • admin

A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), traz regulamentações para empresas que guardam dados de cidadãos brasileiros. Ela foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em 2020, mas, mesmo em 2021, ainda existem empresas que nem começaram a se movimentar em direção à conformidade.

Neste artigo, nós trouxemos 3 ações efetivas que a sua empresa pode realizar se está em busca de entrar em compliance com a LGPD.

Confira:

Não deixe a LGPD para depois

As prorrogações da vigência da LGPD causaram uma falsa sensação de prazo, levando muitas organizações a procrastinar a atualização das suas práticas.

Por isso, foi uma “surpresa previsível” que a sanção da LGPD em setembro de 2020 tenha causado desconforto nessas empresas que agora oficialmente se enquadravam como “fora da lei” e, possivelmente, ainda acreditavam em um novo adiamento.

A primeira dica é não subestimar o prazo para implementar a LGPD. É melhor estar adiantado do que esperar e acabar sendo contemplado com uma das multas (que podem ser milionárias) previstas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Como fazer uma boa implementação da LGPD em 3 ações

Sem truque de mágica ou receita de bolo, existem 3 ações que podem começar a nortear a sua empresa na busca pelo compliance com a LGPD.

Tenha em mente algumas boas práticas: designar um time responsável pela implementação e auditoria das ações, bem como assumir um cronograma para as ações abaixo, pode ser uma ótima ideia para organizar.

Vamos a elas:

Ação 1: Engajamento

Sempre lembramos aqui na Winov que empresas são feitas de pessoas: por isso, investir em pessoas conscientes, responsáveis e que se importam com um país melhor faz a sua jornada para entrar em conformidade ainda mais fácil.

E sim, acabamos de mencionar que ter um time de profissionais supervisionando o compliance com a LGPD é uma prática bastante recomendada. Porém, é importante envolver toda a empresa neste processo, pois ele recai sobre todas as áreas e níveis hierárquicos.

Um bom começo é organizar uma consultoria com gestores para impulsionar o movimento para a LGPD, já que a alta e a média gestão têm um papel de influência dentro da empresa e poderão engajar seus times com mais confiabilidade se eles próprios já estiverem com a cabeça aberta para este assunto.

Alguns tópicos para serem abordados nesta conscientização são:

  • A LGPD como derivado do compliance, trazendo a lei para o mesmo nível de importância de um tema um pouco mais familiar aos gestores;
  • A responsabilidade social das empresas em um mundo que cobra cada vez mais posicionamentos corporativos sobre assuntos populares;
  • Como a transparência e a ética podem melhorar a sociedade como um todo;
  • O conceito de autodeterminação informativa, ou seja, o poder de escolher os termos de contratos que versam sobre a divulgação de dados;
  • Desenvolvimento econômico e tecnológico, ressaltando que a conformidade pode trazer uma segurança contra sequestro de inovações e da livre iniciativa, dando tranquilidade para produzir inovação;
  • O exercício da cidadania no respeito à privacidade, liberdade de expressão e  inviolabilidade da intimidade.

Ação 2: Revisão de documentos

Feita a primeira conscientização com os tomadores de decisão estratégicos dentro da empresa, é sim preciso fazer uma revisão dos contratos, sejam eles jurídicos ou não, para entender de quais dados pessoais e sensíveis a empresa tem posse.

Note que a LGPD discorre tanto sobre a coleta, como sobre o armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Ou seja, não importa se a sua empresa não esteja utilizando os dados dos clientes, colaboradores e outros stakeholders: o simples fato de estes dados fazerem parte do seu ambiente já torna a sua empresa suscetível às normativas da Lei.

Compreendendo isso, pode-se criar um plano de governança para a adequação desses documentos:

  • Levantamento de custos e estabelecimento da verba para a regularização dos contratos, tanto os antigos quanto a formatação de novos modelos para uso futuro que já sejam legais;
  • Criação de cronograma de entregas com a responsabilização dos prazos para que o processo corra em paralelo e não prejudique a operação do core business;
  • Busca e contratação de empresas que fornecem esse serviço, atentando-se sempre a prezar por um atendimento o mais personalizado à realidade da sua empresa possível;
  • ou Alocar profissionais internos para a execução da adequação, dependendo do nível de especificidade necessário para compreender o nicho.
 


Ação 3: Treinamentos

A terceira ação a ser realizada no processo de implementação da LGPD é a promoção de treinamentos à equipe geral.

Uma vez que os gestores já estão engajados e os documentos já foram regularizados para se enquadrarem nos padrões da Lei, é preciso transbordar a cultura da proteção de dados de uma forma didática, gravando boas práticas na mente das pessoas para que elas se tornem atitudes comuns do dia-a-dia de trabalho.

Quando possível – e este “quando” atualmente é incerto por motivos da pandemia -, o treinamento presencial é muito importante para gerar a humanização do assunto, afastando o teor burocrático e assim sendo mais eficiente em engajar o time mesmo com tópicos bastante práticos.

Ainda assim, elencamos abaixo alguns itens que todos os colaboradores precisam saber a partir do momento em que a implementação das políticas da LPGD se torna uma realidade na empresa:

  • O que muda no trabalho de cada cargo ou setor, seja adicionando ou eliminando etapas, processos ou mesmo a redesignação de uma função inteira;
  • Como a sua rotina será impactada agora que é preciso atenção para proteger dados, como o armazenamento e a comunicação via computadores;
  • O uso e a alimentação de novos sistemas que poderão passar a ser utilizados se as aplicações antigas não forem adequadas à LGPD;
  • O atendimento atencioso ao cliente no caso de fechamento de contratos que possuem cláusulas sobre dados.

Conclusão

O processo de adequação não acontece de um dia para a noite. Por isso, o quanto antes a sua empresa entender que a LGPD é abrangente o suficiente para afetar todas as organizações do Brasil, independente do segmento e porte, melhor.

Esperamos que estas dicas ajudem a sua empresa a dar o pontapé inicial na implementação da LGPD!

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